DESPACHO
Trata-se de parecer técnico realizado a partir da análise de propostas apresentadas pelas licitantes nos autos do processo de Concorrência Pública 001/2024, dando conta de que as propostas apresentadas teriam vício de cotação e que os valores não seriam compatíveis com os valores de mercado para realização dos serviços.
Nesses termos, abriu-se vistas do referido parecer aos licitantes e estes, no prazo concedido manifestaram-se apresentando as razões e fundamentos que entenderam cabíveis.
Ocorre que, nos termos da Lei 14.133/2021, para ser considerada inexequível, a proposta deve ser inferior a 75% do valor orçado pela administração, conforme leitura do art. 59, §4º.
Outrossim, a nosso sentir, a proposta, em que pese algumas observações de formalidade, atendeu nos pontos essenciais ao edital de Concorrência 001/2024.
Por todo o exposto, entendemos pela declaração da proposta apresentada pela empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 32.625.625/0001-35, como vencedora.
Deliberamos, em oportuno, pela designação da sessão de abertura dos envelopes de nº 2, contendo os documentos de habilitação, a ser realizada no dia 26 de abril de 2024, a partir das 09 horas da manhã.
Torixoréu-MT, 23 de abril de 2024.
Lucas Ribeiro
Presidente da Comissão de Contratação
Bruna Matos Oliveira Silva Kaylla Horrana Silva de Sousa
Membro da Comissão Membro da Comissão