CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Autor: Prefeitura de Torixoréu Data: 10 de Março de 2022O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, especifica no art. 131:”O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdicão, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
Composto por cinco integrantes, os Conselhos Tutelares são criados por Lei Municipal, tornando-se órgãos públicos e integrantes do conjunto de instituições subordinadas ao ordenamento jurídico brasileiro.
O exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII), não depende de autorização de ninguém – nem do Prefeito, nem do Juiz, mas suas decisões podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, em resposta a requerimento daquele que se considerar prejudicado.
Os conselheiros tutelares são eleitos para um mandato de quatro anos, e não podem ocupar cargo de confiança nem estarem subordinados ao prefeito. No exercício de suas funções têm limites e regras claras, garantidas na lei de criação do Conselho Tutelar. O Regimento Interno explicita as situações e os procedimentos a que se submetem.
Conselheiras:
Ana Nazaré da Silva Luz (Conselheira Tutelar)
Andréia Vanessa Casemiro Ferreira (Conselheira Tutelar)
Miguel Afonso Sousa Lotfi Rocha da Silva (Conselheiro Tutelar)
Milaine Maria da Silva Parreira (Conselheira Tutelar)
Heloiza Freitas Sales (Conselheira Tutelar)
Nizaela Resende dos Santos (Conselheira Tutelar Suplente)
ENDEREÇO: RUA SATURNINO DA SILVA COELHO, 489 - SETOR SUDOESTE - TORIXORÉU - MT.
Telefone: 66-3406-1200
E-mail: conselhotutelartxu@hotmail.com
Horários de atendimento:
Segunda a Sexta-Feira
-7h às 12h
Após esse horário, somente sobreaviso e plantão (por chamada telefônica).
Plantão: 24 Horas!
CELULAR DE PLANTÃO (66) 9.9604- 5891