CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Autor: Prefeitura de Torixoréu Data: 10 de Março de 2022O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, especifica no art. 131:”O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdicão, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
Composto por cinco integrantes, os Conselhos Tutelares são criados por Lei Municipal, tornando-se órgãos públicos e integrantes do conjunto de instituições subordinadas ao ordenamento jurídico brasileiro.
O exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII), não depende de autorização de ninguém – nem do Prefeito, nem do Juiz, mas suas decisões podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, em resposta a requerimento daquele que se considerar prejudicado.
Os conselheiros tutelares são eleitos para um mandato de três anos, e não podem ocupar cargo de confiança nem estarem subordinados ao prefeito. No exercício de suas funções têm limites e regras claras, garantidas na lei de criação do Conselho Tutelar. O Regimento Interno explicita as situações e os procedimentos a que se submetem.
Conselheiras:
Divina Alves Ribeiro( Coordenadora do Conselho Tutelar)
Dulcilene Soares Siqueira Caetano (Conselheira Tutelar)
Mayara Sousa Carrijo (Conselheira Tutelar)
Laianne da Silva Vilela (Conselheira Tutelar )
Lucimara Rosa de Sousa ( Conselheira Tutelar)
Sander de Paula Silva ( Conselheira Tutelar Suplente)
ENDEREÇO: RUA SATURNINO DA SILVA COELHO, 489 - SETOR SUDOESTE - TORIXORÉU - MT.
Telefone: 66-3406-1200
E-mail: conselhotutelartxu@hotmail.com
Horários de atendimento:
Manhã: 08:00-11:00 Horas
Tarde: 13:00-17:00 Horas
Plantão: 24 Horas!
CELULAR DE PLANTÃO (66) 9 9604- 5891