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DECISÃO ADMINISTRATIVA - RECURSOS PROCESSO SELETIVO
DECISÃO ADMINISTRATIVA - RECURSOS PROCESSO SELETIVO
Autor: Prefeitura de Torixoréu Data: 28 de Fevereiro de 2024

DECISÃO ADMINISTRATIVA - RECURSOS PROCESSO SELETIVO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

 

 

Procedimento Administrativo: Seletivo Público 001/2024

 

 

I – RELATÓRIO

 

Trata-se de RECURSOS ADMINISTRATIVOS COM PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E NOTA apresentados pelos (as) Candidatos(as): GEOVANA SILVA NOGUEIRA (Inscrição nº 044), BETHÂNIA FÉLIX FIGUEIREDO (Inscrição nº 0112), MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA MARQUES (Inscrição nº 058), ANA LÚCIA ROSA LIMA (Inscrição nº 060), ELAINE BATISTA MOREIRA (Inscrição nº 070), adiante denominadas como ora Recorrentes.

 

As recorrentes se insurgem contra avaliação da Comissão de Avaliação quando da análise dos títulos e pontuação preliminar, nos autos do Processo Seletivo 001/2024.

 

É a síntese do necessário.

 

 

II – PRELIMINARMENTE

 

A) DA ADMINISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE RECURSAL

 

Observa-se que os recursos foram apresentados a tempo, nos termos do Edital Complementar 01, que estipula como prazo recursal o período em 23/02/2024 a 26/02/2024.

 

Também se mostram admissíveis os recursos conforme item 9.4 do Edital, vez que preenchem os requisitos formais e destinam-se à revisão ou reconsideração da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo 001/2024 quando da análise dos títulos, estando, portanto, em consonância com a previsão editalícia e legal.

 

 

III – DAS RAZÕES RECURSAIS

 

Das razões apresentadas, extrai-se o que segue:

 

Em suas razões, alega a recorrente GEOVANA SILVA NOGUEIRA (Inscrição nº 044 – MONITOR ESCOLAR EDUCAÇÃO), em síntese, que “a banca examinadora [...] considerou como válido apenas a declaração de conclusão do ensino médio. Ocorre que também compõe a documentação: cópia do Diploma de ensino superior devidamente registrado pelo MEC e autenticado em cartório para comprovação de escolaridade e; cópias de certificado de cursos técnico. Considerando a nota atribuída, respeitosamente, venho pedir uma nova avaliação documental”.

 

Quanto a candidata BETHÂNIA FÉLIX FIGUEIREDO (Inscrição nº 0112 – TÉCNICA DE ENFERMAGEM SAÚDE), esta alega que: “o edital não cita que é necessário ter ou anexar o número de registro do COREN de Técnica de Enfermagem”, pugnando pelo deferimento.

 

A candidata MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA MARQUES (Inscrição nº 058 – SERVIÇOS GERAIS EDUCAÇÃO), por sua vez, aduz que: “apresentei documentação exigida pela comissão organizadora do processo seletivo, o qual todos os requisitos apresentados no edital. Documentação: ensino médio completo autenticado, experiência na área de 27 anos de carteira assinada, tudo autenticado com experiência de serviços gerais, idade superior aos que estiveram mais pontuação na preliminar. Peço revisão a todos os documentos a qual foi repassada p/ a Comissão Organizadora”.

 

Já a candidata ELAINE BATISTA MOREIRA (Inscrição nº 070), sustenta que “fui preterida em relação aos candidatos classificados em melhor posição, isto porque dentre os requisitos do edital eu possuo Graduação, experiência na área 3 anos, cursos e seminários os demais candidatos não preenchia pós requisitos pós formou agora”.

 

Por fim, em suas razões recursais, requer a candidata ANA LÚCIA ROSA LIMA (Inscrição nº 060 – MONITOR ESCOLAR EDUCAÇÃO): “a revisão da pontuação da prova de títulos [...] para o cargo de Monitor Escolar do processo seletivo 001/2024, na qual não apresentou o certificado e nem o histórico escolar de conclusão do ensino médio como contagem de pontos, presumiu que a apresentação dos mesmos seria somente no ato da posse e não no ato da inscrição, tendo em vista que foi apresentado o diplomada de curso superior e pós-graduação, documentos que por si só comprova a conclusão do ensino médio. Sendo assim, segue o certificado e histórico escolar como prova de títulos e para atualização da pontuação.”

 

Não foram apresentadas documentações anexas aos recursos.

 

 

IV – DO MÉRITO

 

Conforme Item 9, do edital, é cabível recurso no prazo de 02 (dois) dias da divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo 001/2024.

 

Assim, nos termos do Item 6.5 a seguir, dispõe o edital que:

 

6.5. Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC – Ministério de Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

6.6. Os documentos e títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

6.7. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

6.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos.

6.9. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo.

6.10. Serão considerados títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

 

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTE

 

Apenas para Escolaridade/Pré-requisito do cargo pretendido –Ensino Fundamental e Ensino médio

 

5,0 pontos

(pontuação máxima 5,0)

 

Cópia do diploma expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão do Ensino fundamental e médio ou declaração do período de estudo. No caso de conclusão, deverá ser apresentada a cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Obs: Para os casos em que o requisito for o ensino fundamental incompleto, na impossibilidade de apresentação do documento oficial, poderá ser dispensada a declaração da instituição de ensino, mediante apresentação de declaração justificada do participante, indicando as séries cursadas.

 

Curso de Graduação

 

5,0 pontos

(pontuação máxima 5,0)

 

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Pós-Graduação “lato sensu” (especialização), concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido.

2,0 pontos

(pontuação máxima 2,0)

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Doutorado e Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido.

3,0 pontos

(pontuação máxima 3,0)

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Cursos, Seminários, Palestras, Formação Continuada.

0,5 pontos

Para cada 40 horas

 

(pontuação máxima para 400 horas)

Cópia do certificado/ Declaração/ Atestados, devidamente assinados pela instituição fornecedora, devendo constar os referidos conteúdos.

Data de emissão dos últimos três anos.

 

Experiência na área

 

 

 

 

1,0 ponto

(para cada ano)

Cópia de atestado/declaração de experiência na área pretendida (o documento deverá estar em papel timbrado, carimbado e assinado).

Data de emissão dos últimos três anos.

 

6.11. Será contabilizado apenas 01 título no caso de Doutorado e Mestrado, não sendo cumulativos.

 

Feitas essas ponderações, passamos a análise dos recursos e documentos propriamente ditos.

 

Quanto a documentação da candidata GEOVANA SILVA NOGUEIRA (Inscrição nº 044 – MONITOR ESCOLAR EDUCAÇÃO), esta apresentou a documentação que segue:

 

- Diploma de Ensino Médio e Histórico escolar autenticado: 5,00 Pontos;

- Diploma de Ensino Superior e Histórico Escolar Autenticado: 5,00 Pontos;

- Certificados de cursos diversos emitidos nas datas: 08/04/2019, 10/04/2019, 19/03/2029, 20/03/2019, 18/09/2018, e Certificado de curso de Correspondente Completo + LGPD com data de 05/02/2023 sem a carga horária correspondente: 0,00

 

Explica-se que, nos termos do Edital, a pontuação de carga horária em cursos deve observar o que segue: “Cópia do certificado/ Declaração/ Atestados, devidamente assinados pela instituição fornecedora, devendo constar os referidos conteúdos. Data de emissão dos últimos três anos”. Assim, a candidata não pontuou no item “Cursos, Seminários, Palestras, Formação Continuada”, em virtude da data dos certificados e ausência de carga horária.

 

Quanto a documentação da candidata BETHÂNIA FÉLIX FIGUEIREDO (Inscrição nº 0112 – TÉCNICA DE ENFERMAGEM SAÚDE), verifica-se que esta apresentou a seguinte documentação:

 

- Curso Técnico em enfermagem: 5,00 Pontos;

- Certificados de cursos datados nos últimos 03 (três) anos (28/07/2023, 13/04/2023, 22/11/2022, 14/09/2023, 22/11/2022, 10/11/2023, julho/2023): 2,00 Pontos;

- Declaração de Tempo de Serviço: 3,00 Pontos.

 

A candidata foi desclassificada pela falta de apresentação de registro junto ao COREN, como técnica de enfermagem, tendo sido apresentado registro como enfermeira. Em que pese a posição desta comissão, quando da análise preliminar, observa-se que o edital de fato não estipula como requisito a apresentação de registro no Conselho Competente para o cargo de técnico em enfermagem, mas, tão somente para o cargo de enfermeiro(a), sendo assim, procede com a revisão da desclassificação.

 

Quanto a documentação da candidata MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA MARQUES (Inscrição nº 058 – SERVIÇOS GERAIS EDUCAÇÃO), verifica-se que esta apresentou a seguinte documentação:

 

- Diploma de Ensino Médio e Histórico escolar autenticado: 5,00 Pontos;

- Atestado de experiência - Carteira de Trabalho autenticada: 1,00.

 

Neste ato, a Comissão procede com a revisão dos documentos, atribuindo a nota de 1 (um) ponto para o quesito experiência.

 

Quanto a documentação da candidata ANA LÚCIA ROSA LIMA (Inscrição nº 060 – MONITOR ESCOLAR EDUCAÇÃO) verifica-se que esta apresentou a seguinte documentação:

 

- Diploma de Curso Superior no Curso de Pedagogia e histórico escolar: 5,00 Pontos;

- Certificado de Pós-graduação em Educação Infantil (2023): 2,00 Pontos

- Certificados de cursos datados nos últimos 03 (três) anos (15/12/2023, 10/10/2023, 30/10/2023, 11/10/2022): 5,00 Pontos;

- Declaração de Tempo de Serviço: 1,00 Ponto.

 

Neste ato, a Comissão procede com a revisão dos documentos, atribuindo a nota de 2 (dois) pontos para Certificado de Pós-graduação em Educação Infantil (2023), cuja apresentação do Histórico autenticado é alternativa, conforme redação do texto editalício, onde se lê:

 

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar. (grifou-se)

 

Quanto a documentação da candidata ELAINE BATISTA MOREIRA (Inscrição nº 070), verifica-se que esta apresentou a seguinte documentação:

 

- Diploma de Curso Superior no Curso de Enfermagem autenticado: 5,00 Pontos;

- Certificados de cursos datados nos últimos 03 (três) anos (07/11/2023 – 08 horas, 17/03/2023 – 07 horas, 20/04/2022- 08 horas, 23/08/2023 – 02 horas, 23/11/2023- 30 minutos): 0 Pontos;

- Certificado de Conclusão do Curso de Enfermagem do Trabalho de 200 horas de 29/04/2023 sem assinatura: 0,00 Pontos

- Carta de Apresentação Emitida pela Prefeitura de Baliza: 2,00 Pontos.

 

Neste ato, a Comissão procede com a revisão dos documentos, atribuindo a nota de 2 (dois) pontos para Carta de Apresentação Emitida pela Prefeitura de Baliza (2024), enquanto atestado de experiência.

 

 

V – DISPOSITIVO

 

Por todo o exposto e,

 

CONSIDERANDO que esta Comissão está vinculada ao edital, não podendo dele desvincular-se sob pena de incorrer em ilegalidade e ainda, com base nos fundamentos acima expostos;

 

DECIDE:

 

Quanto ao recurso da candidata GEOVANA SILVA NOGUEIRA (Inscrição nº 044 – MONITOR ESCOLAR EDUCAÇÃO), pelo seu conhecimento, e no mérito pelo seu NÃO PROVIMENTO, tendo em vista que a candidata não pontuou no item “Cursos, Seminários, Palestras, Formação Continuada”, em virtude da data dos certificados.

 

Quanto ao recurso da candidata BETHÂNIA FÉLIX FIGUEIREDO (Inscrição nº 0112 – TÉCNICA DE ENFERMAGEM SAÚDE), pelo seu conhecimento, e no mérito pelo seu PROVIMENTO, para reconhecer a validade dos documentos apresentados, pela ausência de previsão editalícia expressa da necessidade de apresentação do registro no COREN de Técnica de Enfermagem, atribuindo nota de 10,00 Pontos.

 

Quanto ao recurso da candidata MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA MARQUES (Inscrição nº 058 – SERVIÇOS GERAIS EDUCAÇÃO), pelo seu conhecimento, e no mérito pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, atribuindo a nota de 1 (um) ponto para o quesito experiência.

 

Quanto ao recurso da candidata ANA LÚCIA ROSA LIMA (Inscrição nº 060 – MONITOR ESCOLAR EDUCAÇÃO), pelo seu conhecimento, e, no mérito pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, procedendo com a revisão dos documentos, atribuindo a nota de 2 (dois) pontos para Certificado de Pós-graduação em Educação Infantil (2023), cuja apresentação do Histórico autenticado é alternativa, conforme redação do texto editalício.

 

Quanto ao recurso da candidata ELAINE BATISTA MOREIRA (Inscrição nº 070), pelo seu conhecimento, e no mérito pelo seu PARCIAL PROVIMENTO, procedendo com a revisão dos documentos, atribuindo a nota de 2 (dois) pontos para Carta de Apresentação Emitida pela Prefeitura de Baliza (2024), enquanto atestado de experiência.

 

Registre-se.

 

Publique-se.

 

Torixoréu-MT, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

 

____________________________________________                               ___________________________________________      

     ADRIANA PEREIRA DA SILVA                                       KENIA DA SILVA PALACIO

      Presidente da Comissão Especial                                                            Membro

 

 

 

_____________________________________________

JULIA NERY ALVES DE CASTRO

Secretária

 

A Decisão completa e devidamente assinada se encontra na aba "Todos os Documentos". 


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