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DECRETO Nº. 091, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 - ATUALIZAÇÃO DE MEDIDAS PARA PREVENIR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19.
DECRETO Nº. 091, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 - ATUALIZAÇÃO DE MEDIDAS PARA PREVENIR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19.
Autor: Prefeitura de Torixoréu Data: 06 de Outubro de 2021

DECRETO Nº. 091, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 - ATUALIZAÇÃO DE MEDIDAS PARA PREVENIR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19.
“Dispõe sobre a adequação ao DECRETO Nº 1.134, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 do Estado de Mato Grosso”.   O Excelentíssimo Senhor Prefeito THIAGO TIMO OLIVEIRA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TORIXORÉU, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições outorgadas pelo inciso VII do artigo 51 e alínea “a” do inciso I do artigo do 120 ambos da LOM do Município de Torixoréu - MT; CONSIDERANDO o novo Decreto nº 1.134, de 01 de Outubro de 2021 do Governo do Estado de Mato Grosso e suas alterações, a atualização de medidas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências. CONSIDERANDO a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), passa a vigorar com a seguinte redação; CONSIDERANDO a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 no território estadual e municipal, conforme informações do painel epidemiológico nº 572, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO os dados contidos nos Boletins epidemiológicos municipais CORONAVIRUS/COVID-19, os quais se encontram zerados há 19 dias; CONSIDERANDO a ampliação da vacinação contra a COVID-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território matogrossense, conforme dados extraídos do painel de informações fornecido pelo Ministério da Saúde, CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação do mencionado vírus;   DECRETA: Art. 1º Fica mantida, em todo o território municipal, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.  Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições anteriores; Art. 3º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.   REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do Município de Torixoréu - MT, 06 de Outubro de 2021.   THIAGO TIMO OLIVEIRA Prefeito Municipal Torixoréu - MT

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